Vigência: 23 de setembro de 2026
Estas regras disciplinam a participação no programa CashbackTrader Brasil. Ao solicitar a vinculação de uma conta, o trader declara que leu e aceita estas condições. O cashback é um benefício comercial sujeito à confirmação das operações e da remuneração recebida das corretoras parceiras.
1. Natureza do programa
A CashbackTrader não é corretora, banco, instituição de pagamento ou consultoria de investimentos. O saldo de cashback não constitui depósito, investimento, moeda eletrônica ou aplicação financeira, não rende juros e não possui garantia de rentabilidade.
2. Elegibilidade
- A conta de trading deve pertencer ao usuário cadastrado e estar corretamente vinculada à CashbackTrader ou à parceria indicada.
- A abertura, migração ou vinculação deve observar as instruções e condições específicas da corretora.
- Alguns tipos de conta, países, instrumentos, operações, campanhas ou clientes já vinculados a outro parceiro podem não ser elegíveis.
- A aprovação exibida no portal confirma o vínculo cadastral, mas não garante cashback sobre toda operação.
3. Cálculo e confirmação
O cashback corresponde a, no mínimo, 30% da remuneração líquida efetivamente confirmada e paga pela corretora parceira à CashbackTrader em relação às operações elegíveis do trader. Esse percentual não se refere ao depósito, saldo, lucro, prejuízo ou volume nominal negociado pelo cliente. Percentuais superiores podem ser negociados individualmente conforme volume elegível, frequência de negociação, corretora, tipo de conta, instrumento e condições comerciais da parceria. Qualquer condição especial será registrada por escrito ou na Área do Trader. Valores exibidos antes da conciliação final são estimativas ou saldos provisórios; o saldo torna-se confirmado somente após a validação e o pagamento pela corretora.
4. Valores mínimos para pagamento
- Pix: pagamento a partir de R$ 25,00.
- Transferência bancária: pagamento a partir de R$ 100,00.
- Para saldos em USD, EUR ou CHF, será considerado o equivalente ao mínimo aplicável em BRL, conforme a cotação do prestador de pagamento na data do processamento.
- Saldos abaixo do mínimo permanecem acumulados até atingir o valor necessário, observadas as regras de encerramento.
5. Prazo e processamento
A apuração e o pagamento são realizados, como regra, mensalmente, após o recebimento e a conciliação das informações da corretora. Uma apuração ou pagamento semanal poderá ser acordado individualmente por escrito, dependendo da disponibilidade dos relatórios da corretora, do volume e das condições da parceria. Quando aprovado, acima do valor mínimo e com dados de pagamento válidos, o pagamento será normalmente processado em até 10 dias úteis. Prazos podem variar por atrasos da corretora, instituição financeira, feriados, verificações de segurança ou informações incompletas.
6. Forma de pagamento
O pagamento será enviado somente a conta, chave Pix ou beneficiário de titularidade do usuário cadastrado. Poderemos solicitar CPF, nome completo, banco, agência, conta, endereço ou outros dados necessários ao processamento. Dados incorretos, divergentes ou desatualizados podem suspender o pagamento até sua correção.
7. Custos, câmbio e tributos
O usuário é responsável por tributos e declarações eventualmente aplicáveis à sua situação. Tarifas externas, custos de transferência ou conversão cambial poderão ser descontados somente quando aplicáveis e informados no processo. A taxa de câmbio é definida pela instituição ou prestador utilizado no momento da conversão.
8. Ajustes, estornos e chargebacks
Valores provisórios podem ser corrigidos quando a corretora revisar volumes, cancelar operações, identificar negociação inelegível, chargeback, duplicidade, erro técnico ou remuneração não paga. Valores já confirmados somente serão ajustados quando houver erro demonstrável, fraude, pagamento duplicado ou reversão comprovada pelo parceiro.
9. Uso indevido
Cadastros falsos, múltiplas contas usadas para contornar regras, documentos ou dados de terceiros, manipulação de operações, abuso de campanhas ou tentativa de fraude podem resultar em bloqueio preventivo e análise. Um saldo somente poderá ser invalidado na medida em que estiver relacionado ao uso indevido comprovado, sem prejuízo dos direitos legais do usuário.
10. Encerramento da conta e saldo inferior ao mínimo
Ao solicitar o encerramento, saldos confirmados que atinjam o mínimo serão processados após a validação dos dados. Um saldo confirmado inferior ao mínimo permanecerá disponível por 180 dias para regularização, reativação ou novas confirmações referentes a períodos anteriores ao encerramento. Após esse prazo, benefícios provisórios, promocionais ou não confirmados poderão expirar. Créditos confirmados não serão eliminados quando a legislação aplicável impedir o vencimento ou assegurar sua cobrança; nesses casos, o titular poderá solicitar análise pela página de contato.
11. Alterações do programa
Condições futuras podem ser alteradas por mudanças comerciais, regulatórias ou impostas pelas corretoras. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência razoável e não reduzirão retroativamente saldos já confirmados. A CashbackTrader pode suspender novas adesões ou encerrar o programa, preservando o tratamento dos saldos confirmados conforme estas regras e a legislação aplicável.
12. Riscos de trading
Cashback não reduz nem elimina o risco das operações. Forex, CFDs e outros instrumentos alavancados envolvem risco elevado de perda. Nenhuma informação do site constitui recomendação personalizada, promessa de lucro ou incentivo para aumentar volume de negociação com a finalidade de obter cashback.
13. Transparência e contestação
O trader pode acompanhar o status na Área do Trader e solicitar esclarecimentos, correção ou revisão pela página de contato. Estas regras serão interpretadas de boa-fé e não limitam direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável, incluindo a proteção do consumidor e a LGPD.
Dúvidas? Antes de solicitar uma vinculação ou pagamento, entre em contato conosco caso alguma condição não esteja clara.
